Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso Vl, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1985

Autoriza a Prefeitura Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 30.817.175,00 (trinta milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e setenta e cinco cruzeiros).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$30.817.175 (trinta milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e setenta e cinco cruzeiros) correspondente a 1.905,87 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$16.169,61 (dezesseis mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e sessenta e um centavos), vigente em setembro de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinada aquisição de equipamentos para a coleta de lixo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9460 (Publicação Original)