Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, a elevar em Cr$ 5.599.000,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 5.599.000,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinado à implantação de um Centro Social Urbano, tipo "C", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de maio de 1980.

Senador LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1980, Página 10118 (Publicação Original)