Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 219, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 219, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 1.673.618,16 (Um milhão, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e dezoito cruzados e dezesseis centavos).
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 1.673.618,16 (hum milhão, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e dezoito cruzados e dezesseis centavos), correspondente a 33.881,05 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, meios-fios e sarjetas e aquisição de equipamentos para a coleta de lixo, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE AGOSTO DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1986, Página 12971 (Publicação Original)