Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 210, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte Rsolução.
RESOLUÇÃO Nº 210, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe, a contratar operações de crédito no valor de Cz$ 8.082.470,14 (Oito milhões, oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta cruzados e quatorze centavos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Sergipe, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operações de crédito no valor global de Cz$ 8.082.470,14 (oito milhões, oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta cruzados e quatorze centavos), correspondente a 211.536,14 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 38.208,46, vigente em maio de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de cadeiras de comarca (operação I) e melhoria do sistema penitenciário do Estado (operação II), obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1986, Página 12969 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1986, Página 13953 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/9/1986, Página 3151 (Publicação Original)