Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, destinado a financiar a aquisição de um veículo equipado com carroceria coletora e compactadora de lixo, para aquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12301 (Publicação Original)