Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução Nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - DNH, destinado à construção de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil do respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1982, Página 12138 (Publicação Original)