Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar o programa rodoviário daquele Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 9.723, de 5 de junho de 1985.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985.

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9460 (Publicação Original)