Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 209, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 209, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campo do Meio, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o Montante de sua dívida consolidada em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), correspondentes a 54.163,84563 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 738,50 (setecentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), vigente em janeiro/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Programa FINC, compreendendo a execução de obras de infra-estrutura urbana em diversos conjuntos habitacionais existentes no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1983, Página 8336 (Publicação Original)