Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 206, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:  

RESOLUÇÃO Nº 206, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 466.400,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.



     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 466.400,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de Centros de Saúde e Policlínicas, no município.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de novembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1987, Página 20746 (Publicação Original)