Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 206, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 206, DE 1986

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 418.526 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º. É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, uma operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 418.526 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, destinada a financiar a aquisição de 2 de helicópteros e outras viaturas destinados ao equipamentos e reequipamento da Secretaria de Segurança Pública, no Distrito Federal.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE AGOSTO DE 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1986, Página 12755 (Publicação Original)