Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 202, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 202, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 6.165,90 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 6.165,90 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à Implantação de Postos de Saúde, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE AGOSTO DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1986, Página 12755 (Publicação Original)