Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 202, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 202, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Carrancas, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 31.756.725,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Carrancas, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 31.756.725,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros) correspondentes a 52.500 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 604,89 (seiscentos e quatro cruzeiros e oitenta e nove centavos), vigente em, julho/80, a fim de que possa contratar o perações de crédito no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinadas à construção de 150 (cento e cinqüenta) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura urbana necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1983, Página 8335 (Publicação Original)