Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 201, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 42.342.300,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É
a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 42.342.300,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros), correspondentes a 70.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 604,89 ( seiscentos e quatro cruzeiros e oitenta e nove centavos), vigente em julho/80, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na quantidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados à construção de 200 (duzentos) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura urbana necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1983, Página 8334 (Publicação Original)