Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itajaí, Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 241.956.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Itajaí, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 241.956.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar pré-investimentos, investimentos em obras e serviços, desapropriações/aquisições e taxas de gerenciamento do Projeto Cura Piloto, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1981, Página 12301 (Publicação Original)