Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Venecia, Estado do Espirito Santo, a elevar em Cr$ 14.091.700,00 (quatorze milhões, noventa e um mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 14.091.700,00 (quatorze milhões, noventa e um mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de meios-fios, galerias pluviais e horto-supermercado, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE JUNHO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1982, Página 12138 (Publicação Original)