Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 16.459,17 obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente a Cz$ 363.919,81 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e dezenove cruzados e oitenta e um centavos) correspondente a 16.459,17 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 22.110,46, vigente em dezembro de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada ao financiamento de obras de drenagem pluvial, guias e sarjetas, rede adutora e distribuidora de água e aquisição de equipamentos para coleta de lixo, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de abril de 1987.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1987, Página 5565 (Publicação Original)