Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1984
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, transforma a seção de Protocolo Administrativo em Serviço de Protocolo Administrativo e dá outras providências.
Art. 1º O item II do parágrafo único do art. 93 e o art. 95 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93.
II - Serviço de Protocolo Administrativo.
Art. 95. Ao Serviço de Protocolo Administrativo compete receber, conferir, numerar, classificar, anotar e encaminhar as matérias de natureza administrativa, acompanhar a sua tramitação nos vários órgãos da administração do Senado Federal, manter controle atualizado da movimentação dos documentos administrativos, remeter os documentos devidamente relacionados, após encerrado o seu trâmite administrativo, ao órgão competente, expedir a correspondência administrativa ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único - São órgãos do Serviço de Protocolo Administrativo:
I - Seção de Registro e Distribuição;
II - Seção de Controle e Recuperação de Informação." Art. 2º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
"Art. 95. À Seção de Registro e Distribuição compete receber, conferir, numerar, classificar, anotar e encaminhar as matérias de natureza administrativa, e executar outras tarefas correlatas."
"Art. 95. À Seção de Controle e Recuperação de Informação compete manter o controle atualizado da movimentação dos documentos administrativos, informar e acompanhar a sua tramitação nos vários órgãos da administração do Senado; remeter os documentos, devidamente relacionados, após encerrado o seu trâmite administrativo ao órgão competente; enviar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes, e executar outras tarefas correlatas."
II - Serviço de Protocolo Administrativo.
Art. 95. Ao Serviço de Protocolo Administrativo compete receber, conferir, numerar, classificar, anotar e encaminhar as matérias de natureza administrativa, acompanhar a sua tramitação nos vários órgãos da administração do Senado Federal, manter controle atualizado da movimentação dos documentos administrativos, remeter os documentos devidamente relacionados, após encerrado o seu trâmite administrativo, ao órgão competente, expedir a correspondência administrativa ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único - São órgãos do Serviço de Protocolo Administrativo:
I - Seção de Registro e Distribuição;
II - Seção de Controle e Recuperação de Informação."
Art. 3º O item 11-01.00 do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas ora criadas:
1 - Chefe de Serviço FG-1
1 - Chefe de Seção FG-2
4 - Auxiliar de Controle de Informações FG-3
4 - Mecanógrafo-Revisor FG-4
4 - Contínuo (Art. 536 do Regulamento)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de abril de 1984.
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/04/1984
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/4/1984, Página 533 (Publicação Original)