Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1984
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, transforma a seção de Protocolo Administrativo em Serviço de Protocolo Administrativo e dá outras providências.
II - Serviço de Protocolo Administrativo.
Art. 95. Ao Serviço de Protocolo Administrativo compete receber, conferir, numerar, classificar, anotar e encaminhar as matérias de natureza administrativa, acompanhar a sua tramitação nos vários órgãos da administração do Senado Federal, manter controle atualizado da movimentação dos documentos administrativos, remeter os documentos devidamente relacionados, após encerrado o seu trâmite administrativo, ao órgão competente, expedir a correspondência administrativa ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único - São órgãos do Serviço de Protocolo Administrativo:
I - Seção de Registro e Distribuição;
II - Seção de Controle e Recuperação de Informação."
Art. 2º. - O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
Art. 3º. O item 11-01.00 do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas ora criadas:
1 - Chefe de Serviço FG-1
1 - Chefe de Seção FG-2
4 - Auxiliar de Controle de Informações FG-3
4 - Mecanógrafo-Revisor FG-4
4 - Contínuo (Art. 536 do Regulamento)
Art. 4º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de abril de 1984.
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/4/1984, Página 533 (Publicação Original)