Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos ternos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1982

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 2.505.952.900,00 (dois bilhões, quinhentos e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução Nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 2.505.952.900,00 (dois bilhões, quinhentos e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao reaparelhamento da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública - Administração Superior, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros da Região Metropolitana e de Unidades do Corpo de Bombeiros em diversos Municípios do interior do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 27 DE MAIO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1982, Página 9851 (Publicação Original)