Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a elevar em Cr$ 7.296.572.730,40 (sete bilhões , duzentos e noventa e seis milhões , quinhentos e setenta e dois mil , setecentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 7.296.572.730,40 (sete bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos), correspondente a 6.978.760 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.045,54 (um mil, quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/81, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à integralização do FAE-MT, como complementação dos recursos do Estado para comunidades de grande e médio porte; garantir recursos adicionais para o atendimento de abastecimento de água às comunidades de pequeno porte; financiamento de obras de infra-estrutura básicas e de equipamentos comunitário, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 10 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1983, Página 4305 (Publicação Original)