Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 199, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 199, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jussara, Estado de Goiás, a contratar operação de credito no valor de Cz$ 3.362.266,80 (Três milhões, trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis cruzados e oitenta centavos).
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Jussara, Estado de Goiás, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 3.362.266,80 (três milhões, trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis cruzados e oitenta centavos), correspondente a 68.066,38 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de meios-fios, sarjetas e galerias pluviais, construção de duas lavanderias públicas e aquisição de equipamentos para coleta e destinação de lixo, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE AGOSTO DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1986, Página 12754 (Publicação Original)