Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 198, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 198, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 33.873.840,00 (trinta e tres milhões, oitocentos e setenta e tres mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 33.873.840,00 (trinta e três milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), correspondentes a 56.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 604,89 (seiscentos e quatro cruzeiros e oitenta e nove centavos), vigente em julho/80, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados à construção de 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura urbana necessárias, Programa PROMORAR, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1983, Página 8333 (Publicação Original)