Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 195, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 195, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a contratar Operação de Empréstimo externo no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dolares americanos) destinado ao programa de investimentos do Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao Programa de Investimentos do Estado.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Resolução nº 2.156, autorizadora da operação, publicada no Diário da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais de 13 de novembro de 1979.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1983, Página 8094 (Publicação Original)