Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 194, DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 194, DE 1987
Da nova redação ao Parágrafo 1 do artigo 405 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução 58, de 1972.
Art. 1º. O § 1° do art. 405 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução n° 58, de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 405. ................................................................................ ..............................
§ 1º Ao
servidor de que trata este artigo, em nenhuma hipótese, poderá ser paga diária
de valor superior à atribuída ao ocupante de cargo posicionado na última
referência da classe final da categoria funcional de Técnico Legislativo."
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando os seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1987.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de novembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/11/1987, Página 2916 (Publicação Original)