Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 194, DE 1987 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 194, DE 1987

Da nova redação ao Parágrafo 1 do artigo 405 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução 58, de 1972.

     

     Art. 1º. O § 1° do art. 405 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução n° 58, de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 405. ................................................................................ ..............................

         § 1º Ao servidor de que trata este artigo, em nenhuma hipótese, poderá ser paga diária de valor superior à atribuída ao ocupante de cargo posicionado na última referência da classe final da categoria funcional de Técnico Legislativo."



     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando os seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1987.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de novembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/11/1987


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/11/1987, Página 2916 (Publicação Original)