Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 194, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 194, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar em Cr$ 700.683.136.08 (setecentos milhões, seiscentos e oitenta e tres mil, cento e trinta e seis cruzeiros e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 700.683.136,08 (setecentos milhões, seiscentos e oitenta e três mil, cento e trinta e seis cruzeiros e oito centavos), correspondentes a 122.111,61 ORTNs, considerado a valor nominal da ORTN de Cr$ 1.976,41 (um mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta e um centavos), vigente em julho/82, e a 219.256,67 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 2.094,99 (dois mil, noventa e quatro cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em agosto/82, a fim de que possa contratar operações de crédito no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinadas ao reequipamento do Departamento de Formação para o Trabalho; recuperação das instalações do prédio do Arquivo Público Estadual; construção de Módulos de Saúde Pública e aquisição dos equipamentos necessários; e construção e equipamento de unidades de saúde e implantação de galerias pluviais, guias e meios-fios nos Municípios de Cabo, lgarassu, Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1983, Página 8094 (Publicação Original)