Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1986 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 414.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba nos termos do art. 2º Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterado pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 414.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de sistemas de abastecimento d'água no interior do Estado - Bloco II.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE AGOSTO DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1986, Página 12753 (Publicação Original)