Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 414.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba nos termos do art. 2º Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterado pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 414.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de sistemas de abastecimento d'água no interior do Estado - Bloco II.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE AGOSTO DE 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1986, Página 12753 (Publicação Original)