Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 772.716.109,00 (setecentos e setenta e dois milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 772.716.109,00 (setecentos e setenta e dois milhões, setecentos e dezesseis mil, cento e nove cruzeiros), correspondentes a 459.092 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à renovação da frota de veículos e de equipamentos nacionais para a Polícia Técnica e Científica, e aquisição de um helicóptero completo tipo Helibrás, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1983, Página 8093 (Publicação Original)