Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 191, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 191, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 211.711.500,00 (duzentos e onze milhões, setecentos e onze mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua divida consolidada em Cr$ 211.711.500,00 (duzentos e onze milhões, setecentos e onze mil e quinhentos cruzeiros), correspondentes a 350.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 604,89 (seiscentos e quatro cruzeiros e oitenta e nove centavos), vigente em julho/80, a fim de que possa contratar operações de crédito no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica do Estado de Miras Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinadas à construção de 1.000 (mil) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura urbana necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1983, Página 7890 (Publicação Original)