Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do para a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dolares norte-americanos), destinada ao financiamento do programa de investimentos do estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado no Programa de Investimentos daquele Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na autorização legislativa estadual constante do Decreto Legislativo nº 63, de 12 de dezembro de 1979.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE MAIO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1984, Página 7745 (Publicação Original)