Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares americanos).
Art. 1º.
É a Prefeitura municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, um operação de empréstimo externo, no valor de US$ 4,000,000.00 (quatro milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar o programa de trabalho daquele Município.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 1.893, de 4 de dezembro de 1984.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9460 (Publicação Original)