Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso Vl, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina , a elevar em Cr$ 164.304.500,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 164.304.500,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento do Hospital Regional de Ibirama, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE MARCO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1983, Página 4635 (Publicação Original)