Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1980 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, a elevar em Cr$ 193.625.068,80 (cento e noventa e tres milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 193.625.068,80 (cento e noventa e três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à complementação de quatro projetos viários integrantes do Plano de Metas Governamentais - PLAMEG/Fortaleza-79/83, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 10 de maio de 1980

Senador NILO COELHO
1º Vice-Presidente, no exercício da
Presidência


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Republicada por haver saído com incorreção no DO de 20-5-80, página 9.044.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1980, Página 11039 (Republicação)