Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 186, DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução

RESOLUÇÃO Nº 186, DE 1987

Re ratifica a Resolução 264, de 1986.

     Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 264, de 22 de setembro de 1986, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É o Governo do Distrito Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente a 15.301.599 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto a Caixa Econômica Federal, destinada a financiar diversas atividades constantes da Exposição de Motivos nº 13/87-GAG, do Sr. Governador do Distrito Federal."



     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 6 de novembro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1987, Página 18541 (Publicação Original)