Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 186, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 186, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 409.972,50 OTNS.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 409.972,50 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada a implantação de sistema de abastecimento d'água no interior do Estado - Bloco III.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE AGOSTO DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1986, Página 12674 (Publicação Original)