Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 183, DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução
RESOLUÇÃO Nº 183, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tefe, Estado do Amazonas, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 34.853,81 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Tefé, Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93 de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados a 34.853,81 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de calçamento, no município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de novembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1987, Página 18541 (Publicação Original)