Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 182, DE 1986 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLl, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 182, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 104.934,17 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 104.934,17 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de cadeias públicas, no Estado, e aquisição de equipamentos.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE AGOSTO DE 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1986, Página 12673 (Publicação Original)