Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 181, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução
RESOLUÇÃO Nº 181, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a elevar em CZ 13.973.850.000,00 (treze bilhões, novecentos e setenta e três milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzados) o montante de sua dívida consolidada.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros dos itens II, III e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 45.000.000 Obrigações do Tesouro de Minas Gerais - OTM, correspondente a Cz$ 13.973.850.000,00 (treze bilhões, novecentos e setenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados),considerado o valor nominal do título de C$ 310,53, vigente em junho de 1987, destinado a abertura de encargos com a rolagem de sua dívida mobiliária e déficit de caixa no exercício de 1987.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de outubro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1987, Página 18414 (Publicação Original)