Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 181, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a elevar em CZ 13.973.850.000,00 (treze bilhões, novecentos e setenta e três milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzados) o montante de sua dívida consolidada.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros dos itens II, III e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 45.000.000 Obrigações do Tesouro de Minas Gerais - OTM, correspondente a Cz$ 13.973.850.000,00 (treze bilhões, novecentos e setenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados),considerado o valor nominal do título de C$ 310,53, vigente em junho de 1987, destinado a abertura de encargos com a rolagem de sua dívida mobiliária e déficit de caixa no exercício de 1987.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de outubro de 1987.

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1987, Página 18414 (Publicação Original)