Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Valinhos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 28.091.520,00 (vinte e oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e vinte cruzeiros) o montante de sua dÍvida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura
Municipal de Valinhos Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº
93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$
28.091.520.00 (vinte e oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e vinte
cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um
empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na
qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à
execução de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional "Jardim das
Figueiras", da Companhia Habitacional Popular Bandeirante, Programa FINC/FISIP,
naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do
Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1982, Página 12027 (Publicação Original)