Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Valinhos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 28.091.520,00 (vinte e oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e vinte cruzeiros) o montante de sua dÍvida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Valinhos Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 28.091.520.00 (vinte e oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e vinte cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional "Jardim das Figueiras", da Companhia Habitacional Popular Bandeirante, Programa FINC/FISIP, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1982, Página 12027 (Publicação Original)