Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 177, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDRAL aprovou, nos termos do artigo42, inciso VI, da Constituição , e eu, HUMBERTOLUCENA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Varzea da Palma, Estado de Minas Gerais, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 13.533,83 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 13.533,83 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de Escola Profissionalizante a nível de 1º grau, curso de curta duração, no município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de outubro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1987, Página 17662 (Publicação Original)