Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 175, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente em cruzados, a 466.400,00 obrigações do Tesouro Nacional- OTNS.
Art. 1º. É a Prefeitura de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 466.400,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada à construção de instalações e aquisição de equipamentos para as polícias e corpo de bombeiros, no município.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de outubro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1987, Página 17661 (Publicação Original)