Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 175, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 1983
Autoriza a Companhia de Habitação do Acre-Cohab-Acre, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.070.825.000,00 (um bilhão, setenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 1º. É a Companhia de Habitação do Acre - COHAB - ACRE, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, e com a garantia do Governo do Estado do Acre, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.070.825.000,00 (um bilhão, setenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), correspondentes à 1.450.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 738,50 (setecentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), vigente em janeiro/81, junto ao Banco do Estado do Acre S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução de obras de infra-estrutura e equipamento comunitário nos conjuntos habitacionais a serem construídos pela COHAB-ACRE, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 10 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1983, Página 7887 (Publicação Original)