Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 172, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 172, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.791.500.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 1.791.500.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à conclusão de obras e aquisição de equipamentos para o Hospital Geral Municipal, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1983, Página 7885 (Publicação Original)