Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 171, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 171, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a elevar em Cr$ 33.305.000,00 (trinta e tres milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
É o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 33.305.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção, reforma e equipamento de centros de saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 09 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1983, Página 7885 (Publicação Original)