Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 170, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a elevar em Cr$ 155.363.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 155.363.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao equipamento, reforma e ampliação de hospitais, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1983, Página 7885 (Publicação Original)