Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, DINARTE MARIZ, 2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dolares americanos) para investimentos em projetos rodoviários e de energia elétrica.

     Art. 1º É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) de principal, com a garantia da União, com financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos destinar-se-ão a investimentos em projetos rodoviários e de energia elétrica naquele Estado.

     Art. 2º A operação a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 42, de 18 de dezembro de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19 de dezembro de 1979.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 08 de maio de 1980

SENADOR DINARTE MARIZ
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1980, Página 8387 (Publicação Original)