Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, a elevar em Cr$ 895.100,00 (oitocentos e noventa e cinco mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução de nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 895.100,00 (oitocentos e noventa e cinco mil e cem cruzeiros) montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento da construção de 02 (duas) lavanderias públicas e aquisição de equipamentos para a coleta de lixo, naquela Cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1981, Página 012206 (Publicação Original)