Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1982

Autoriza a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 772.500.000,00 (setecentos e setenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com o aval do Tesouro do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 772.500.000,00 (setecentos e setenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à suplementação de recursos já financiados para a construção do Hospital das Clínicas da UNICAMP, naquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1982, Página 12027 (Publicação Original)