Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu , Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 627.324.000 , 00 (seiscentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 627.324.000,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), correspondentes a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.045,54 (um mil, quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BHN, destinado à recuperação das áreas de infra-estrutura e equipamento urbano a serem implementados pelo Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE MARÇO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1983, Página 4634 (Publicação Original)