Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 164, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar em Cr$ 530.480.000,00 (quinhentos e trinta milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 530.480.000,00 (quinhentos e trinta milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinado à construção e instalação de um Centro Cultural em João Pessoal, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24895 (Publicação Original)