Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 163, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 163, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lins, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 30.351.469,90 (trinta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e noventa centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Lins, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 30.351.469,90 (trinta milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e noventa centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura, Programa FINC/FIEGE, no Conjunto Habitacional "Monsenhor Pasetto", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1980, Página 24895 (Publicação Original)