Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 163, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar em Cr$ 749.781.000,00 (setecentos e quarenta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 749.781.000,00 (setecentos e quarenta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à ampliação da rede estadual de ensino de 1º e 2º graus, e à implantação do programa de melhoria dos serviços de saúde e expansão da rede de atendimento do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 03 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1983, Página 7304 (Publicação Original)